É bom saber que o procedimento para recebimento da herança varia de acordo com a lei de cada país, para isso, é necessário estar assessorado por advogado que conseguirá analisar o caso e traçar a melhor estratégia, visando os interesses de seu cliente.
É importante saber também que as leis brasileiras determinam que o inventário realizado aqui, só vale para bens brasileiros.
A consulta com advogado será indispensável ainda, para saber os impostos devidos pela transmissão da herança. Neste ponto, é imperioso registrar que, as heranças e doações de bens no exterior não são passíveis de cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação há anos, essas leis não são válidas para cobrança do imposto sobre herança ou doação vinda do exterior.
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