O objetivo primordial é evitar problemas nas relações corporativas, como a cobrança indevida de dívidas, atraso no recebimento de matéria prima ou mesmo para conferir legalidade as parcerias de prestação de serviço.
As partes desses contratos têm grande liberdade de adequar o conteúdo do negócio às suas necessidades comerciais, prevalecendo, assim, as cláusulas livremente convencionadas, inclusive na extensão dos direitos e obrigações conforme determinados pelos contratantes.
A Medida Provisória nº 881/2019 apelidada de MP da Liberdade Econômica tem por objetivo a diminuição da intervenção estatal nas atividades econômicas brasileiras. Meses após a sua entrada em vigor, o Congresso Nacional transformou-a na Lei n. 13.874 de 2019.
A medida tem como foco implementar a liberdade econômica e a livre iniciativa, pautando-se pela mínima intervenção do Estado.
No âmbito dos contratos, houve a inclusão dos artigos 480-A e B, cuja redação estipula o princípio da intervenção como exceção para os contratos e a presunção de simetria entre as partes contratantes.
Em suma, impõe-se um ritmo mais célere as contratações empresariais, como mecanismo de otimizar o desenvolvimento econômico do setor. Todavia, os contratos empresariais, ainda necessitam de regulamentação conforme os ditames contidos em lei.
Neste contexto, é preciso considerar que uma assessoria jurídica especializada realizada pelos advogados da OF Advogados Associados de Curitiba - PR garantirá a elaboração de contratos empresariais capazes de estabelecer segurança jurídica no melhor interesse das partes para realização de acordos comerciais em Campo Grande - MS.
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